TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100903-05.2023.5.01.0060
Pressupostos extrínsecos de admissibilidade: viés revisional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Pressupostos extrínsecos de admissibilidade
- Viés revisional
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMAS 31 E 153 DA TABELA DE IRR. VIÉS REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese a afetação dos Temas 31 e 153 da Tabela de IRR, o primeiro tratando da possibilidade de distinguising à Súmula 218 e o segundo da extensão das prerrogativas da fazenda pública à Comlurb, não há determinação de suspensão dos julgamentos. 2. Por outro lado, não há previsão de distinção à Súmula 218 do TST em razão de se discutir pressupostos extrínsecos de admissibilidade e não há contrariedade à Súmula 353 do TST, a qual diz respeito à admissibilidade do recurso de embargos à SDI 1 e não recurso de revista. 3. Verifica-se que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator