O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inicialmente, registre-se que, diversamente do sustentado pela Agravante, a matéria em exame não possui estrita aderência ao Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral ou na ADPF nº 324 , uma vez que não se discute aqui a licitude da terceirização de…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 784 do ementário de repercussão geral (processo paradigma RE 837311, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicada em 18/4/2016, com trânsito em julgado em 04/05/2016), fixou a seguinte tese: " O surgimento de…
O aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público por outro órgão, desde que previsto em edital e observada a ordem de classificação, afeta a ordem de nomeação e a aplicação das regras de reserva de vagas, que devem ser observadas em todo o…
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não geram automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as…
Mediante o tema 992 da tabela de repercussão geral, o STF firmou a tese de que " compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da…
Direito Civil
Publicação antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Processo Civil
Ausência de identidade entre os paradigmas e o ato reclamado
Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos autos demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF).
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não constatada a arguida ofensa à tese fixada no RE 837.311 (Tema 784/RG).
Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado da Bahia em face de decisão por mim proferida que negou seguimento à reclamação constitucional tendo em vista a ausência de teratologia do ato reclamado relativamente à matéria objeto dos Temas 784 e 683…
Direito Administrativo
Alegada violação aos temas 784 e 683 da repercussão geral
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ao entendimento de que não contrariadas as teses firmadas nos Temas 784 e 683 da repercussão geral.
Direito Constitucional
Concurso público
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