STFRcl 85.812 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 339 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Ausência de identidade entre os paradigmas e o ato reclamado
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Processual civil. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 339 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Temas nºs 181 e 784 da Repercussão Geral. Ausência de identidade entre os paradigmas e o ato reclamado. Agravo regimental não provido.
1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 339 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada.
3. Ao contrário do que foi alegado pelo reclamante, o objeto do ato reclamado não possui aderência estrita com os Temas nº 181 e 784 da Sistemática da Repercussão Geral.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.