STFRcl 83.801 AgR
Concurso público: aprovação fora do número de vagas
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Aprovação fora do número de vagas
- Preterição
- Ausência
- Acórdão
- Ato reclamado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA. RE 837.311 (TEMA 784/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação uma vez não constatada a arguida ofensa à tese fixada no RE 837.311 (Tema 784/RG).
2. A parte agravante sustenta violadas as diretrizes extraídas do Tema 784/RG, pretendendo a nomeação para cargo público em virtude da arguida desistência de número suficiente de concorrentes melhor posicionados na lista de classificação, de modo a situá-la entre as vagas ofertadas no certame.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à tese extraída do Tema 784 do repertório da repercussão geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No julgamento do RE 837.311 (Tema 784), o Pleno assentou que a ausência de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital ou para cadastro de reserva não configura automaticamente preterição arbitrária, sendo necessária a demonstração de designação irregular de servidores, circunstância não verificada na espécie.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.