O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu pela configuração do direito subjetivo do Recorrido à nomeação no concurso público realizado pela parte Recorrente, sob o entendimento de que " a mera expectativa de nomeação de…
Agravo interno em reclamação. reclamação. constitucional. administrativo. concurso público. alegação de inobservância da tese firmada no recurso extraordinário 837.311 – tema 784 da repercussão geral. ocorrência. ausência de preterição dos candidatos…
Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral, a fim de equiparar exoneração a desistência de…
No presente caso, o Tribunal Regional negou a segurança buscada pelo autor, no sentido de sua imediata nomeação para o provimento de emprego público, decorrente da aprovação em concurso nas vagas do cadastro reserva.
A decisão do Tribunal de origem presumiu a necessidade de convocação do candidato aprovado na 1148ª posição apenas com base na existência de 1.502 vagas, sem que houvesse demonstração cabal de preterição arbitrária ou imotivada por parte da Administração.
A decisão do Tribunal de origem presumiu a necessidade de convocação do candidato aprovado na 1280ª posição apenas com base na existência de 1.502 vagas, sem que houvesse demonstração cabal de preterição arbitrária ou imotivada por parte da Administração.
Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual negado seguimento à reclamação por não ter sido constatada teratologia na observância, pelo órgão de origem, das teses fixadas nos Temas n. 784 e 683 da repercussão geral.
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a reclamação por concluir não contrariadas as teses firmadas nos Temas n. 784 e 683 da repercussão geral.
Agravo interno na reclamação. constitucional. administrativo. concurso público. alegação de inobservância da tese firmada no recurso extraordinário 837.311 – tema 784 da repercussão geral. ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. artigo 988, § 5º,…
Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso…
Na situação dos autos, discute-se a validade da contratação de escritórios de advocacia para a realização de atividades afetas ao cargo de advogado júnior, mesmo existindo aprovados em concurso público.
No caso concreto, tendo como objeto a conjuntura relacionada à carreira de analista judiciário ‒ área de apoio especializado em odontologia do TJBA, a decisão reclamada assentou que não houve preterição em razão de desvio de função e de existência de…
O reclamante alega que o Tribunal de Justiça local, ao garantir o direito da parte beneficiária à nomeação em concurso público, violou o entendimento do STF nos temas 784-RG e 683-RG. Candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas no edital.
Direito Administrativo
Concurso público
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