STFARE 1.506.282 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Preterição
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 784. PRETERIÇÃO.
I. Caso em exame
1.Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega a aplicação do item III do tema 784 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há de fato a aplicação do item III.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: Tema 784 do STF.
Jurisprudência relevante citada: ARE 1290699 AgR, ARE 1405791 AgR
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.