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Jurisprudências

STFARE 1.506.282 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 784. PRETERIÇÃO.

I. Caso em exame

1.Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega a aplicação do item III do tema 784 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há de fato a aplicação do item III.

III. Razões de decidir

3. O agravante não apresentou argumentos suficientes para desconstituir a decisão, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: Tema 784 do STF.

Jurisprudência relevante citada: ARE 1290699 AgR, ARE 1405791 AgR

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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