STFRcl 69.609 AgR
Concurso público: analista Judiciário ‒ área de apoio especializado em odontologia do TJBA
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Concurso público
- Aprovação fora do número de vagas do edital
- Impossibilidade
- Óbice orçamentário à nomeação
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental em reclamação. Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Concurso público. Analista Judiciário ‒ área de apoio especializado em odontologia do TJBA. Aprovação fora do número de vagas do edital. Ausência de preterição do direito por desvio de função ou ilegalidade da cessão de servidores de outros órgãos para cargos da carreira. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Óbice orçamentário à nomeação. Inexistência de preterição arbitrária e imotivada pela Administração Pública. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. No caso concreto, tendo como objeto a conjuntura relacionada à carreira de analista judiciário ‒ área de apoio especializado em odontologia do TJBA, a decisão reclamada assentou que não houve preterição em razão de desvio de função e de existência de servidores cedidos de outros órgãos no exercício da função pretendida. Chegar a conclusão diversa da constatada pelo TJBA demandaria o revolvimento fático e probatório, inviável na jurisdição da Suprema Corte.
2. Afastadas as alegações de preterição do direito à nomeação de candidatas aprovadas fora do número de vagas previstas no edital, a concessão da ordem com fundamento na premissa de que vagas decorrentes de aposentadorias demonstram a necessidade de reposição pelos candidatos aprovados em concurso público, com invalidação da restrição orçamentária para o período, vai de encontro à tese do STF firmada no Tema nº 784 da RG. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.