TSTPCA 2451-31.2024.5.90.0000
Procedimento de controle administrativo: nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital
- Direito do Trabalho
- Procedimento de controle administrativo
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem o direito subjetivo à nomeação (Tema 784 do STF). Logo, há que se reconhecer o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro das 54 (cinquenta e quatro) vagas previstas no Edital n. 01/2018 para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ressalvando-se a legitimidade de computar nesse número os candidatos aproveitados em outros órgãos, desde que estes últimos estejam dentro do quantitativo de vagas previsto no certame. Procedimento de controle administrativo julgado parcialmente procedente.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer do presente Procedimento de Controle Administrativo, com fulcro nos arts. 37, I, alínea "a", e 97 do RICSJT, referendar a decisão monocrática que determinou a adoção de medida urgente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, no mérito, julgar-lhe parcialmente procedente a fim de determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região efetive as nomeações necessárias para o preenchimento das 54 (cinquenta e quatro) vagas previstas no Edital n. 01/2018 para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, ressalvando-se a legitimidade de computar nesse número os candidatos aproveitados em outros órgãos, desde que estes últimos estejam dentro do quantitativo de vagas previsto no certame, nos termos da fundamentação supra.