TSTRR 850-76.2012.5.09.0028
Concurso público: aprovação de candidato para formação de cadastro reserva
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Aprovação de candidato para formação de cadastro reserva
- Impossibilidade
- Ausência de registro de preterição do candidato no acórdão regional
- Administração Pública
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO IMPRETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PRETERIÇÃO DO CANDIDATO NO ACÓRDÃO REGIONAL. No presente caso, o Tribunal Regional negou a segurança buscada pelo autor, no sentido de sua imediata nomeação para o provimento de emprego público, decorrente da aprovação em concurso nas vagas do cadastro reserva. Não havendo prova de preterição na nomeação do recorrente, verifica-se que a Corte Regional decidiu em sintonia com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, o que impede o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Administração Pública