I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mandado de segurança impetrado com o objetivo de cassar ato judicial que determinou a desconsideração da personalidade jurídica e imediato bloqueio de bens do sócio da executada, sem prévio contraditório.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
No caso, em consulta aos autos da ação matriz, constata-se que houve prolação da sentença em 26/8/2024 e, inclusive, interposição de recurso ordinário.
Impõe-se reconhecer a perda superveniente do interesse processual, por se constatar que foi proferida decisão homologatória de acordo entre as partes nos autos do processo do qual se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula nº 414, III, do TST.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a instauração do incidente de desconsideração de personalidade e de forma concomitante incluiu o impetrante no polo passivo, com a adoção de medidas constritivas acautelatórias.
Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio…
II O art. 17 do CPC dispõe que, " para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade ", entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado…
Direito do Trabalho
Prolação de sentença na ação matriz
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