TSTEDCiv-Ag-MSCiv 1000566-43.2019.5.00.0000
Posterior prolação de decisão homologatória de acordo celebrado entre as partes no processo originário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do objeto
- Segurança denegada, de ofício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO RE 960.429/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSTERIOR PROLAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do interesse processual, por se constatar que foi proferida decisão homologatória de acordo entre as partes nos autos do processo do qual se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula nº 414, III, do TST. Segurança denegada, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 11 de novembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator