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Jurisprudências

TSTAg-ROT 24515-13.2020.5.24.0000

Ato coator que deferiu pedido de tutela de urgência de manutenção de gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Prolação de sentença na ação matriz
  • Perda superveniente do interesse de agir

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR . I - Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso ordinário, ficando mantido o acórdão regional que denegou a segurança e, por conseguinte, o ato dito coator que deferiu o pedido de tutela de urgência de manutenção de gratificação de função. II  No caso dos autos, em consulta à ação matriz, constata-se que houve prolação da sentença em 3/8/2024. Assim, não sendo mais o mandado de segurança adequado à pretensão de impugnação do ato coator que deferiu tutela de urgência , não subsiste o interesse de agir em relação ao instrumento postulatório. Incidência da Súmula nº 414, item III, desta Corte. III - Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, por perda superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Agravo conhecido e segurança denegada, de ofício .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e denegar a segurança, de ofício, por perda superveniente do interesse de agir, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015.

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