I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência relacionada à reintegração do empregado ao trabalho quanto ao previsto na Lei nº 5.764/71.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego, bem como ao restabelecimento do plano de saúde.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência relacionada à suspensão dos efeitos da Resolução N. 001/2020-COU, até o julgamento do feito, sob pena de multa.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à apuração de irregularidades pela litisconsorte relativas às normas de saúde e segurança do trabalho.
Nos termos da Súmula 414, III, do TST “A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.”. Segurança denegada, por perda de objeto.
Nos termos da Súmula 414, III, do TST “A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.”. Segurança denegada, por perda de objeto.
Mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido no julgamento de recurso ordinário na reclamação trabalhista, no qual foi concedida tutela de urgência para determinar a imediata reintegração do Reclamante, independentemente do trânsito em julgado.
Nos termos da Súmula 414, III, do TST "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.". Segurança denegada, por perda de objeto.
Nos termos da Súmula 414, III, do TST "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.". Segurança denegada, por perda de objeto .
Direito do Trabalho
Superveniência de sentença
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