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Jurisprudências

TSTROT 11227-63.2020.5.18.0000

Deferimento de tutela provisória: suspensão dos efeitos da resolução n. 001/2020-cou

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO N. 001/2020-COU. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência relacionada à suspensão dos efeitos da Resolução N. 001/2020-COU, até o julgamento do feito, sob pena de multa. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 18ª Região, observa-se que, em 02/12/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a ação civil pública. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

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