Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0028261-36.2023.5.04.0000

Superveniência da decisão definitiva

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES RELATIVAS ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à apuração de irregularidades pela litisconsorte relativas às normas de saúde e segurança do trabalho. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 30/01/2025, foi proferida sentença nos autos da ação matriz, na qual homologou o acordo entre as partes. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 16 de setembro de 2025.. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.