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Jurisprudências

TSTROT 0000180-60.2023.5.19.0000

Ato inquinado que deferiu tutela provisória para cumprimento da cota de aprendizagem

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada ao cumprimento da cota de aprendizagem. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 19ª Região, observa-se que, em 23/05/2024, foi proferida sentença nos autos da ação matriz, na qual se julgou procedente a pretensão do Ministério Público do Trabalho. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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