A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Impossibilitada a análise da alegada infringência ao Enunciado n. 375/STJ, porque cristalizado o entendimento desta Corte no sentido de que, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ e por inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV e § 2º, e 1.022, II, do CPC.
A ausência de indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte regional, revelam a generalidade da tese de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, o que atrai o entendimento firmado na Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, ao…
Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso…
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.769.209/AL, fixou a orientação de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da…
Nesta Corte, em decisão monocrática da Presidência desta Corte, não se conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 518/STJ e incidência da Súmula 7/STJ.
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
A análise de suposta ofensa a princípio não viabiliza a interposição de recurso especial, uma vez que princípios não se amoldam ao conceito de lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal, incidindo o óbice da Súmula 518/STJ.
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
Direito Tributário
E súmula 182/STJ
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