Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, adotando fundamentação suficiente e coerente com o resultado do julgamento.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Processo Civil
Alegação de afronta a dispositivo da constituição federal
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Em seguida, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, inadmitido.
Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao art. 489 do CPC; impossibilidade de exame de dispositivos constitucionais; necessidade de reexame do acervo fático-probatório…
Direito Civil
Novação contratual e multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação quanto às alegações de violação dos arts. 10, 805,…
Processo Civil
Execução de título extrajudicial e penhora de imóvel sede
A legislação apontada no recurso especial não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura a deficiência de fundamentação do recurso especial…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente quanto à tese de prosseguimento da execução à luz dos arts. 48…
A ausência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes, afastando-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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