STJAgInt no AREsp 3.097.700
Usucapião: ritos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Ritos
- Incompatibilidade
- Comando normativo
- Insuficiência
- Fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA, EXTINTIVA DE COMODATO, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. USUCAPIÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. RITOS. INCOMPATIBILIDADE. DISPOSITIVO. COMANDO NORMATIVO. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA Nº 518/STJ.
1. A legislação apontada no recurso especial não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura a deficiência de fundamentação do recurso especial (Súmula nº 284/STF).
2. É incabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, conforme Súmula 518/STJ.
3. Agravo interno não provido. Tutela de urgência prejudicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.