STJAgInt no REsp 2.070.317
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prequestionamento
- Ausência
- Violação de súmula
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518/STJ. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 735/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes, afastando-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
2. A alegada afronta ao art. 119, IX, da Lei 11.101/2005 não foi objeto de debate específico na Corte de origem, atraindo os óbices do prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial por suposta violação a enunciado do CJF, por não se tratar de lei federal (Súmula 518/STJ).
4. A pretensão de afastar a vinculação dos recebíveis à conta da recuperação judicial, diante do reconhecimento do patrimônio de afetação e da garantia por penhor de créditos, demanda revisão de cláusulas contratuais e de fatos e provas, vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Afasta-se a aplicação da Súmula 735/STF, por inexistir pedido de concessão ou indeferimento de tutela antecipada no recurso especial.
6 . Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a aplicação da Súmula 735/STF, mantida a negativa de seguimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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