Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual o recorrente sustenta prequestionamento da matéria e inexistência de deficiência técnica, alegando violação dos arts. 33, § 2º,…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso…
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de…
Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o órgão julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional.
A concessão parcial da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC/2015, não pode ser ampliada na via especial quando a pretensão recursal demanda a revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não conheceu de recurso especial por ausência de indicação de dispositivo legal violado, aplicando o óbice da Súmula n. 284 do STF.
Direito processual penal e penal. recurso especial. homicídio qualificado. indicação de violação de dispositivo inexistente. deficiência de fundamentação. incidência da súmula 284/STF. acórdão fundado em preceito constitucional autônomo. soberania dos…
A ratio decidendi do acórdão recorrido assentou-se na aplicação direta do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução CNJ n. 547/2024, que consagram, como fundamento de índole constitucional, o princípio da eficiência administrativa e a…
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.
No agravo interno, a Recorrente não tece consideração alguma quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, não renovando sua pretensão de anulação do aresto de origem por eventual violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos delitos previstos nos arts. 213, § 1º, e 217-A, c.c. art. 71, todos do Código Penal, à pena de 30 anos e 4…
A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência na fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, aplicando o óbice da Súmula 284 do STF.
Processo Civil
Alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015
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