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Jurisprudências

STJREsp 2.198.750

Homicídio qualificado: indicação de violação de dispositivo inexistente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Homicídio qualificado
  • Indicação de violação de dispositivo inexistente
  • Deficiência de fundamentação
  • Acórdão fundado em preceito constitucional autônomo
  • Soberania dos veredictos do tribunal do júri
  • Óbice da súmula 126/STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM PRECEITO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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