A ausência de indicação específica dos incisos do art. 1.022 do CPC configura deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula 284 do STF.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,…
Agravo em recurso especial interposto por CAVIÚNA 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, proferido em ação de rescisão contratual c/c…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por incidência dos óbices da Súmula n. 284/STF quanto aos arts. 489, IV, e 926 do CPC e da Súmula n. 5/STJ quanto aos arts. 435 do CC, 9º e 12 da LINDB e 21, I e II,…
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em cumprimento de sentença visando ao prosseguimento do feito para expedição de certidão de crédito, com a finalidade de habilitação no procedimento de…
Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: Súmula n. 284/STF, por deficiência de fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC;
É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar, de forma precisa, quais dispositivos da legislação federal teriam sido supostamente violados. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado, como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais mencionados.
O recurso especial deve indicar dispositivos legais cujo comando normativo seja específico e pertinente à tese deduzida, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a…
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