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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.078.471

Princípio da dialeticidade: preclusão consumativa

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno apresenta impugnação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O ordenamento processual exige que o recorrente impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo à parte o ônus de enfrentar integralmente todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso.

5. A ausência de impugnação específica quanto à aplicação da Súmula 284/STF configura deficiência recursal suficiente para impedir o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. Alegações genéricas ou mera reprodução de argumentos de mérito não atendem ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.

7. A tentativa de suprir a deficiência de fundamentação apenas em sede de agravo interno é inviável, em razão da preclusão consumativa.

8. Inexistem argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que justifica sua manutenção.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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