Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: Súmula n. 284/STF, por deficiência de fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC; Súmula n. 211/STJ, por ausência de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC; não cabimento do recurso especial fundado em afronta a princípios; razões dissociadas do acórdão recorrido. (Súmula n. 284/STF); dissídio jurisprudencial não comprovado.
2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.