STJAgInt no AREsp 3.093.798
Impugnação ao cumprimento de sentença: alegação de nulidade da execução por ausência de título executivo judicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Ausência de comando normativo dos dispositivos indicados como violados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF.
1. O recurso especial deve indicar dispositivos legais cujo comando normativo seja específico e pertinente à tese deduzida, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, inclusive quanto à aplicação do art. 374, IV, do CPC e à inexistência de demonstração de prejuízo, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.