Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade fixados na origem, lastreados nas Súmulas 7/STJ e 284/STF.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da…
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve condenação por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor .
Direito Penal
Impugnação genérica ou insuficiente para superar os óbices apontados
RECURSOS ESPECIAIS DO SINICON E DAS EMPRESAS III - A competência para decidir a respectiva rescisória é mesmo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que a decisão do recurso especial contra o acórdão rescindendo foi de não conhecimento, sem…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão proferido em revisão criminal, por incidência da Súmula 284/STF, diante de deficiência de fundamentação.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Agente condenado pela prática dos crimes dos arts. 148, § 1º, I, e 213, caput, do Cdigo Penal, na forma do art. 69 do CP.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ e no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração possuem finalidade específica de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito.
Processo Penal
Finalidade estrita do art. 619 do CPP
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JUN 2026
STJAgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.722.477
Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial que não foi conhecido diante do óbice da Súmula n. 284/STF.
Reiteração das alegações
Inadequação do meio para obstar o trânsito em julgado
A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a deficiência de fundamentação pela ausência de indicação clara do dispositivo legal pertinente à revisão criminal (Súmula 284/STF) e por estar o acórdão…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em embargos infringentes, manteve a rejeição da nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri por alegada inovação acusatória em plenário e acolheu…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial da acusação, em razão de deficiência de fundamentação quanto à alegada violação do art. 619 do CPP e do óbice ao reexame do conjunto fático-probatório (Súmula…
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n. 284/STF e da ausência de demonstração adequada da divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e da Súmula 284/STF.
Processo Penal
Óbices das súmulas 7/STJ e 83/STJ e da súmula 284/STF
O agravo em recurso especial não foi conhecido porque não impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula 284/STF aplicado ao tópico da culpabilidade (art. 59 do CP).
Processo Penal
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