As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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O STF, no julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas, sim, à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se…
Cinge-se a controvérsia em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública e/ou sociedade de economia mista, admitido após aprovação em concurso público.
O Tribunal Regional reconheceu a natureza jurídica de direito público da Fundação Reclamada, entidade mantida com recursos públicos e cuja contratação de pessoal ocorre mediante concurso público, ainda que sob a denominação de "processo seletivo".
O Tribunal Regional entendeu pela necessidade de motivação da dispensa do Autor — admitido pela IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A., à época, sociedade de economia mista estadual, e dispensado, imotivadamente, após o processo de privatização da empresa — e, por…
A matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo n.º RE 688.267/CE ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13 de agosto de 2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, sejam elas…
Cuida-se de ação rescisória em que se pugna pela desconstituição de acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário, no qual o TRT confirmou a sentença de improcedência do pedido de reintegração ao emprego, formulado ao argumento de que seria nula a…
Direito do Trabalho
Dispensa de empregado admitido por concurso público
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST, que não foi admitido pelo TRT de origem na decisão de admissibilidade, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Incidência de preclusão.
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista do reclamante, em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada.
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário por ela interposto.
Direito do Trabalho
II –recurso de revista
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