TSTAg-AIRR 10577-80.2018.5.03.0007
Empregada pública: motivação do ato de dispensa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada pública
- Motivação do ato de dispensa
- Nulidade
- Teoria dos motivos determinantes
- Comprovação da veracidade dos motivos apresentados
- Pretensão recursal calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. QUESTÃO FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social.Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade