TSTAIRR 1001305-87.2017.5.02.0466
Gmfg/ aoc/lan agravo de instrumento: fundação pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Gmfg/ aoc/lan agravo de instrumento
- Fundação pública
- Dispensa imotivada
- Impossibilidade
- Contratação mediante concurso público
- Necessidade de motivação do ato administrativo
Ementa
GMFG/ aoc/lan AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. TEMA Nº 1022 DO STF. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a natureza jurídica de direito público da Fundação Reclamada, entidade mantida com recursos públicos e cuja contratação de pessoal ocorre mediante concurso público, ainda que sob a denominação de "processo seletivo". Nessa hipótese, é vedada a dispensa imotivada do empregado, sendo exigível a devida motivação do ato administrativo, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição da República. Conforme jurisprudência iterativa e pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, o vínculo celetista mantido com fundação de natureza pública encontra-se submetido às normas e princípios que regem a Administração Pública, em especial os da impessoalidade, moralidade e isonomia, sendo, portanto, vedada a dispensa imotivada de empregado admitido por concurso público. Inaplicável ao caso o Tema 1022 da Repercussão Geral do STF, que se restringe às empresas públicas e sociedades de economia mista. Ausência de demonstração de violação legal ou contrariedade à jurisprudência dominante do TST, tendo em vista que o acórdão regional em conformidade com entendimento desta Corte. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência do tema "dispensa imotivada - Fundação Pública" e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada