As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esclareça-se que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de…
A partir da análise detalhada dos autos, é possível verificar que o Regional apresentou entendimento no sentido de que a ruptura contratual sem justa causa, no âmbito de contrato de contrato de trabalho celebrado com sociedade de economia, constitui ato…
Nos termos da jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, em virtude da Teoria dos Motivos Determinantes do ato administrativo, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, esta passa a vincular o administrador…
Direito Constitucional
Empregado concursado de sociedade de economia mista
O presente feito retornou a esta Subseção por determinação da Vice-Presidência do TST, para eventual exercício do juízo de retratação diante da tese jurídica de caráter vinculante firmada pelo STF no Tema n.º 1.022 de sua Tabela de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Direito do Trabalho
Empregador (sucedido) ente da administração pública indireta
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 485, V, do CPC de 1973, para desconstituir acórdão do TRT que manteve a improcedência do pedido de nulidade da dispensa do autor, empregado de sociedade de economia mista municipal, por ausência de…
O Tribunal Regional entendeu que, embora a dispensa do autor tenha sido declarada nula e tenha havido a sua reintegração com pagamento das verbas correspondentes, essa regularização por si só não caracteriza dano moral , uma vez que não houve conduta abusiva…
Direito Constitucional
(a) agravo de instrumento interposto pelo reclamante
O cerne da controvérsia gira em torno da validade da motivação apresentada pela primeira Ré – MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. para a dispensa sem justa causa da Autora.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Conforme se constata das razões dos embargos de declaração, a parte não apontou nenhum vício a viabilizar a oposição dos embargos de declaração, tal como disposto nos arts. 897-A da CLT e.
1 –A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação em concurso público -, e a necessidade de prévia motivação.
Direito Constitucional
Sociedade de economia mista
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