TSTEDCiv-RR 1296-86.2010.5.09.0016
Sociedade de economia mista: empregado admitido anteriormente à CF/1988
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sociedade de economia mista
- Empregado admitido anteriormente à CF/1988
- Ausência de concurso público
- Dispensa imotivada
- Validade
- A parte se limita a discutir o acerto da decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À CF/1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA OJ Nº 247, I, DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Conforme se constata das razões dos embargos de declaração, a parte não apontou nenhum vício a viabilizar a oposição dos embargos de declaração, tal como disposto nos arts. 897-A da CLT e. 1.022 do CPC, consistente em omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. A parte se limita a discutir o acerto da decisão embargada. Nesse esteio, verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração. Eventual equívoco no entendimento adotado pelo Colegiado não representa qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração, sobretudo diante do disposto no artigo 505 do NCPC, que proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Compensação; Gratificação por Tempo de Serviço; Divisor