TSTAIRR 10471-17.2023.5.03.0178
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
- Apresentação dos motivos da dispensa pela reclamada
- Vinculação
- Teoria dos motivos determinantes
- Matéria recursal probatória
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APRESENTAÇÃO DOS MOTIVOS DA DISPENSA PELA RECLAMADA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EXCEÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA RECURSAL PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a validade dos motivos apresentados por empresa pública para promover a dispensa de empregado concursado. Ressalte-se que a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. No caso concreto, o Regional entendeu que a reclamada apresentou e comprovou os motivos pelos quais promoveu a dispensa da reclamante. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional: "[...] Por todo o conjunto probatório existente, entendo que restou demonstrado que a Reclamada empreendeu esforços na tentativa de realocar a Reclamante em outros clientes com os quais mantinha contratos à época. Nessa ordem de ideias, verifico que a Reclamada comprovou que restou impossibilitada de proceder à alocação da Reclamante em outro posto compatível com o cargo ocupado, tendo demonstrado a motivação descrita no Comunicado de dispensa (fl. 808), nos termos do item II da Súmula 57 deste Regional. Por tais fundamentos, deve ser mantida a improcedência do pedido de reintegração e pagamento das verbas correlatas, conforme decidido na origem ". A aferição da não concretização dos motivos apresentados pela reclamada para dispensar a reclamante requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Honorários Advocatícios; Correção Monetária