TSTEDCiv-AIRR 1399-33.2012.5.03.0035
Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Resolução seplag nº 40, de 16/07/2010
- Necessidade de motivação do ato de dispensa
- Distinguishing do tema 1022 da tabela de repercussão geral do STF
- Contradição
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40, DE 16/07/2010. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada aponta contradição tendo em vista a aplicação da modulação de efeitos constante no precedente vinculante do Tema 1.022 do STF. Ocorre que o caso dos autos não apresenta aderência ao tema do STF apontado nos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Empregado Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita