As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrada a possível ofensa ao art. 37, caput, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Nos termos do acórdão recorrido, a reclamada em defesa alegou que o reclamante teria sido dispensado "por faltar ao trabalho sem apresentar justificativa legais", sem, contudo, apresentar nenhum elemento probatório para confirmar suas alegações, além de não…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124/PR – Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral -, fixou a tese jurídica de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador…
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as razões pelas quais indeferiu o pagamento do adicional de risco ao reclamante, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de…
1 – A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação em concurso público -, procedida sem a prévia motivação.
1 – A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado após aprovação em concurso -, procedida sem a prévia motivação.
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a decisão monocrática.
Direito Constitucional
Dispensa motivada de empregado de sociedade de economia mista
1 – De longa data que se debate sobre a necessidade de motivação da resilição unilateral do contrato de trabalho em relação aos empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, admitidos por concurso público.
Direito Civil
Empresa pública prestadora de serviços públicos stricto sensu
Demonstrada divergência válida e específica, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante ao fundamento de que o apelo encontra-se desfundamentado, haja vista não ter a parte indicado violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência…
CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO MOTIVO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
No presente caso, a decisão rescindenda não se fundamentou em estabilidade, mas na dispensa arbitrária, sem a observância do prévio procedimento administrativo, previsto em acordo coletivo.
Processo Civil
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.