TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010529-85.2021.5.03.0082
Empregado de empresa pública: reintegração
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado de empresa pública
- Reintegração
- Dispensa
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
- Distinguishing do tema nº 1.022 da tabela de repercussão geral do STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 46.112,75), no importe de R$ 461,13 ¿ quatrocentos e sessenta e um reais e treze centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator