TSTAg-AIRR 2059-35.2013.5.03.0021
Mgs minas gerais administração e serviços s.a: motivação da dispensa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Mgs minas gerais administração e serviços s.a
- Motivação da dispensa
- Vinculação
- Teoria dos motivos determinantes
- Empregado Público
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. Nos termos do acórdão recorrido, a reclamada em defesa alegou que o reclamante teria sido dispensado "por faltar ao trabalho sem apresentar justificativa legais", sem, contudo, apresentar nenhum elemento probatório para confirmar suas alegações, além de não sido observada exigência da instauração de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Resolução SEPLAG n. 40, de 16/07/2010 (Súmula 126 do TST). 2. Nesse contexto, a controvérsia dos autos não possui aderência ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF (que versa sobre a necessidade de motivação da dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista), mas à vinculação da veracidade da motivação atribuída pela reclamada, consoante a Teoria dos Motivos Determinantes. 3. Desse modo, estabelecido no acórdão recorrido a ausência de comprovação da motivação, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela nulidade da dispensa. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Multa de 40% do FGTS; Aviso Prévio; Reintegração / Readmissão ou Indenização