As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do reclamante ao entendimento de que este teria inovado recursalmente, pois na inicial alegou que havia sido dispensado mediante uma motivação inidônea, enquanto que no…
A hipótese dos autos é de validade da dispensa realizada e não a necessidade - ou não - de motivação de tal dispensa, ou seja, a presente controvérsia se fundamenta na vinculação da reclamada aosmotivosapontados como determinantes para o término do vínculo…
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de…
Diante de possível violação do art. 173, § 1°, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade…
Primeiramente cabe referir que o reclamado é sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de Direito Privado, não gozando das prerrogativas típicas da Fazenda Pública, como ocorre com os Correios.
Direito Constitucional
Despedida imotivada de empregado de sociedade de economia mista
O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa sem justa causa, uma vez que, tratando-se o Reclamado de empresa pública municipal, seria necessária a motivação da rescisão contratual, mantendo a sentença em que determinada a reintegração do…
A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos à Sétima Turma para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), em face do julgamento, pelo…
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Por meio de decisão monocrática o recurso de revista da Reclamada foi provido para reconhecer a validade da dispensa do Reclamante, por entender desnecessária a motivação da rescisão contratual.
No julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou tese vinculante de que " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica,…
Ao julgar o E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-I do TST firmou entendimento de que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos casos em que se alega nulidade processual por negativa…
Na hipótese, o Tribunal Regional adotou o entendimento de ser válida a dispensa imotivada do reclamante/empregado público concursado de sociedade de economia mista (SABESP), conforme o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 247, I, da SDI-1,…
Direito Civil
Administração pública indireta
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.