A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, apenas declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, sob a condição de verificação da atuação ou omissão culposa da Administração em cada caso concreto.
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário…
A discussão consiste em saber se frustradas as medidas constritivas contra a devedora principal, é lícito o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, independentemente de tentativa expropriatória em relação aos sócios da empregadora.
Deve ser mantida, com acréscimos de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo…
AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DE ORDEM – TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA…
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e…
O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário…
TRT consignou que “não prospera a alegação de que não foram esgotados todos os meios de execução contra a devedora principal, visto que houve diversas tentativas de se executar a primeira reclamada, que resultaram infrutíferas”.
O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário…
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa.
Direito do Trabalho
Execução
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.