I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência dominante desta Corte firma-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Direito do Trabalho
Ausência de justa causa para reversão ao cargo efetivo
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item I da Súmula nº 372 do TST, segundo a qual “percebida a gratificação de função por dez ou…
Diante da premissa fática estabelecida no acórdão Regional de que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (Súmula 126 do TST), incide o disposto na Súmula 372, I, do TST e a legislação…
O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372/TST, considerando que as normas internas da Reclamada, que previam a concessão da gratificação de função aos seus empregados, foram,…
Direito do Trabalho
Gratificação de função percebida por mais de 10 anos
Com relação ao tema “Reintegração – período de estabilidade”, a questão envolve a aplicação da Súmula nº 396, I, desta Corte, especificamente em relação à reintegração de um empregado após dispensa.
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372, I, do TST, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, § 2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, de seguinte teor: " A alteração de…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
O debate proposto diz respeito ao direito obreiro à incorporação da gratificação de função com base na Súmula 372, I, do TST, considerando a nova disciplina dada ao art. 468, § 2º, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, de seguinte teor: " A alteração de…
No caso, o reclamante alega que a Corte regional, mesmo após a interposição de embargos de declaração, negou prestação jurisdicional, pois não se manifestou a respeito do pedido “de integração dos valores deferidos à titulo de incorporação, à base de calculo…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados em relação ao direito do trabalhador de incorporar gratificação percebida por mais de dez anos antes do início…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de que as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 não se aplicam aos…
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43- 82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que os…
Direito do Trabalho
Análise conjunta
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