São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre multa do art. 523 do CPC , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices do art. 896, §…
Supremo Tribunal Federal (ADC nº 16 e tema 246 de repercussão geral) e vislumbrada violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista.
O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa, todos os pontos apontados pela parte, no julgamento do agravo de instrumento e dos aclaratórios. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Trata-se de processo em fase de execução de sentença, em que o Eg. TRT afastou a alegação de inexigibilidade do título executivo e registrou a existência de coisa julgada sobre a questão da responsabilização subsidiária da Administração Pública. Esta C.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 623.764,11 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre inexigibilidade do título…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que julgou procedente reclamação para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída a ente público, por afronta ao decidido na ADC 16 e nos temas 246,…
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Para os casos de trânsito em julgado anterior ao julgamento do tema pelo STF, seria caso de ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15 e 535, § 8º), ressalvadas as relações de trato sucessivo.
Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante.
No acórdão embargado, a Sexta turma afastou a pretensão da parte atinente à inexigibilidade do título executivo, com fundamento no julgamento pelo STF do RE nº 1.251.927.
Sana-se a omissão apontada nos embargos de declaração para registrar que o Tema 360 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal não incide como óbice à pretensão rescisória.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução (R$ 895.872,23), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre inexigibilidade do título…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Discute-se nos autos a possibilidade, ou não, de se declarar a inexigibilidade do título executivo, em virtude da decisão proferida pelo STF, em 30/8/2018, quando do julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral.
Trata-se de reclamação constitucional, proposta contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que, em agravo interno, manteve a inadmissão de recurso extraordinário, na qual se alega afronta aos temas 106, 360, 733, 928 e 980 da repercussão geral e ao que…
Processo Civil
Execução trabalhista
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