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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RO 5342-91.2016.5.15.0000

Rmnr: omissão e erro material constatados e sanados sem a atribuição de efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RMNR. PEDIDO DE RESCISÃO ACOLHIDO POR AFRONTA AO INC. XXVI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONSTATADOS E SANADOS SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Sana-se a omissão apontada nos embargos de declaração para registrar que o Tema 360 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal não incide como óbice à pretensão rescisória. No referido precedente de observância obrigatória o Supremo firmou tese sobre a constitucionalidade e aplicação das normas relativas à inexigibilidade do título executivo judicial e, no caso dos autos, a ação em exame refere-se à rescisão de decisão transitada em julgado, matéria diversa e também regulada por normas diversas das que foram objeto do Tema 360. A referência ao inc. XXXVI do art. 7º da Constituição da República consiste em erro material, ora sanado para fazer constar corretamente o inc. XXVI do art. 7º da Constituição da República. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento para sanar omissão e erro material no julgado, sem a concessão de efeito modificativo.

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