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Jurisprudências

TSTAIRR 10323-48.2017.5.03.0038

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo apreciado anteriormente por esta turma

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • Terceirização
  • Licitude
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Exercício de juízo de retratação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO RE N.º 958.252 (TEMA N.º 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). Discute-se nos autos a possibilidade, ou não, de se declarar a inexigibilidade do título executivo, em virtude da decisão proferida pelo STF, em 30/8/2018, quando do julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Aplicou-se o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, quando do julgamento do Tema n.º 360 da Tabela de Repercussão Geral, segundo o qual " para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda" . A matéria debatida nos autos não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral, razão pela qual impõe-se a sua manutenção. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, manter o Acórdão quando da primeira apreciação do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Telemarketing

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