(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria ora em análise “(i) é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; e se, (ii) para a…
Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DO ART. 60, "CAPUT", DA CLT A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante.
A matéria ora em análise foi afetada, pelo Tribunal Pleno do TST, para julgamento sob o rito de recurso de revista repetitivo (Tema 149), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: " (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
O recurso de revista do Reclamante, no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial (tema que foi admitido pela Presidência do TRT), teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo…
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I) limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
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A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Cinge-se a controvérsia em determinar se, após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é dispensável a licença pela autoridade competente para prorrogação de jornada e redução do intervalo intrajornada no serviço prestado em ambiente insalubre.
De início, cabe registrar que a matéria encontra-se afetada para análise do Tribunal Pleno do TST, Tema 149 da Tabela de recursos de revista repetitivos, mas não houve determinação de suspensão dos julgamentos, circunstância que implica o reconhecimento da…
STF (Tema 1046 de repercussão geral) dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo parcialmente provido.
O Regional decidiu que “as normas de direito material previstas na Lei 13.467/17 são aplicáveis ao contrato de trabalho iniciado ou em curso na sua vigência (a partir de 11/11/2017), tendo em vista que o art. 6º da LINDB dispõe que a norma legal tem efeito…
Na hipótese, a premissa fática firmada pelo Regional de origem, insuscetível de reexame nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST), é no sentido de que a compensação de jornada teve como base os acordos coletivos coligidos aos autos.
Nos termos do art. 998, caput, do CPC, a desistência do recurso é ato unilateral, independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes e não necessita de homologação para que produza os efeitos jurídicos.
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema.
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