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Jurisprudências

TSTRR 1002013-68.2017.5.02.0004

Horas extras: compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Previsão em norma coletiva
  • Adicional de Insalubridade
  • Compensação de Jornada
  • Compensação em Atividade Insalubre
  • Adicional de Horas Extras

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 37, caput , da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras ao fundamento de que "o autor laborou em condições insalubres". Ressaltou que "incumbiria à ré demonstrar que houve a inspeção prévia do local de trabalho, sendo o acordo de compensação de jornada autorizado pela autoridade competente, não servindo apenas a autorização negocial (ACT) como requisitos de validade". 3. A s premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que autorizou a compensação de jornada em atividade insalubre. 4. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Nesse cenário, impossível o acolhimento da tese regional de invalidade do regime de trabalho adotado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, caput, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade do acordo coletivo que instituiu a compensação de jornada em atividade insalubre e, por conseguinte, excluir as horas extras e reflexos da condenação no período de vigência do citado instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Compensação de Jornada; Compensação em Atividade Insalubre; Adicional de Horas Extras

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