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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 1000278-71.2024.5.02.0386

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 149 DA TABELA DE IRR DO TST- TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1046 de repercussão geral) dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo parcialmente provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – REGIME DE COMPENSAÇÃO - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 149 DA TABELA DE IRR DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pela E. Suprema Corte sobre o Tema 1046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válida a prorrogação de jornada em atividade insalubre prevista em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo no tema "adicional de insalubridade"; e II - dar provimento ao Agravo no tema "regime de compensação de jornada - trabalho em condição insalubre - previsão em norma coletiva - ausência de autorização ministerial" e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tema "acordo de compensação semanal - trabalho em condição insalubre - previsão em norma coletiva - ausência de autorização ministerial" e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II -reconhecida a transcendência jurídica da matéria, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir a condenação ao pagamento de horas extras em decorrência da decretação de nulidade do acordo de compensação de jornada.

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