TSTAg-Emb 0000550-66.2022.5.12.0033
I) limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- I) limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Manutenção da decisão agravada
- II) agravo em recurso de revista
- Validade da norma coletiva
- Matéria afeta ao tema 149 da tabela de irr do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista do Reclamante, no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial (tema que foi admitido pela Presidência do TRT), teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, o que não restou observado pelo Reclamante, no presente caso. 3. Ressalte-se que o precedente da SBDI-1 desta Corte firmado em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23) não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no tópico. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – AMPLIAÇÃO DA JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MATÉRIA AFETA AO TEMA 149 DA TABELA DE IRR DO TST - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre validade da norma coletiva que autorizou a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em ambiente insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que a decisão regional está em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, o que contaminaria a transcendência da causa. 2. Contudo, considerando que a controvérsia acerca da validade de norma coletiva que autoriza a ampliação da jornada em ambiente insalubre, independentemente da licença prévia da autoridade competente, constitui objeto do Tema 149 da Tabela de IRR do TST, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Não obstante, estando o acórdão regional em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo desprovido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa quanto ao tema da validade de norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, independentemente da licença prévia da autoridade competente. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator