(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cuida-se de controvérsia acerca da invalidade do sistema de compensação de jornada em atividades insalubres, conquanto autorizado mediante norma coletiva, em razão da ausência de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (artigo 60, cabeça, da…
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DO ART. 60, "CAPUT", DA CLT A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "NORMA COLETIVA.
No caso concreto discute-se se as normas coletivas que dispõem sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres prevalecem sobre a lei, prescindindo de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa , em razão da afetação da questão controvertida para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos ( Tema 149 da Tabela de IRR do TST), foi denegado seguimento ao recurso de…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
De início, registre-se que foi reconhecida a transcendência jurídica do apelo da reclamante, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT, em virtude da afetação da controvérsia ao Tema Repetitivo nº 149 desta Corte, ainda pendente de julgamento, e sem…
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de Recurso Repetitivo nº 149 acerca da questão: " Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a…
A matéria ora em análise "( i) é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; e se, (ii) para a…
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de Recurso Repetitivo nº 149 acerca da questão: " Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a…
Direito Constitucional
Regime de compensação de jornada em ambiente insalubre
A decisão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST e provido no tema.
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 149, afetando a matéria " Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
Direito Constitucional
Regime de 12x36
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.