TSTAg-RR 0021168-80.2023.5.04.0013
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa , em razão da afetação da questão controvertida para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos ( Tema 149 da Tabela de IRR do TST), foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, que versava sobre validade da norma coletiva que disciplina a compensação de jornada praticada em ambiente insalubre , diante da incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante.