O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Não ficou consignado no acórdão regional se o reclamante recebeu prêmios por meta, conforme alega o embargante, pois ali se fez constar que "dos recibos de pagamento trazidos a Juízo, verifica-se que o reclamante/recorrido recebia salário fixo e comissões,…
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, para fins de apuração do trabalho extraordinário, deu à parcela de remuneração variável o mesmo tratamento jurídico das comissões.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, mormente quanto às horas extras, entretanto consignou que a tese de que deveria ser aplicada a Súmula nº 340 do TST revelara-se…
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
Na hipótese, a Corte Regional assentou que "passando o promotor de vendas o dia fora da empresa, tinha a opção de gozar de referido intervalo da forma que melhor lhe conviesse, cabendo ressaltar que nos autos não restou provado que a reclamada impedisse seus…
O TRT, ao exercer o Juízo Regional de Admissibilidade do recurso de revista do exequente, manifestou-se expressamente sobre os temas objeto do apelo extraordinário.
Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os prêmios pelo alcance de metas não se confundem com o pagamento de comissões por vendas, o que repele a incidência da Súmula 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da…
No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista (pagamento da parcela "Prêmio de Incentivo Variável - PIV" e indenização por dano moral) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a inaplicabilidade da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas TST, no cálculo das horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada V.TAL – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., que versavam sobre interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de protesto judicial,…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
De acordo com o entendimento desta SDI-1, se, no período de labor extraordinário, o empregado comissionista misto não exerce atividade que enseja o pagamento da comissão, que se refere à efetiva realização de venda, mas apenas desempenha função diversa,…
Em face da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.322, que garante o termo inicial da eficácia da decisão a partir de 12/7/2023, são indevidas as horas pretendidas pelo autor a título de "tempo de espera", uma vez que o seu contrato…
O único aresto colacionado é inservível para verificação de existência de eventual divergência entre julgados, pois, carece de fonte de publicação oficial, contrariando, dessa forma, o disposto na Súmula nº 337, I, "a", desta Corte.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, provocado pela oposição de embargos de declaração, deixa de esclarecer questão essencial ao deslinde da controvérsia, não sendo esse o caso. Esclareceu o eg.
Direito do Trabalho
Esclareceu o eg
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